KIT FUJITSU UTY-TFNXZ2 INTERFACE WI-FI - 2690000728 / 2690000687
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ATENÇÃO
APÓS A FINALIZAÇÃO DA COMPRA, ENTRE EM CONTATO COM O VENDEDOR PARA CONFIRMAR A COMPATIBILIDADE DA PEÇA COM O SEU APARELHO.
DESSA FORMA EVITAMOS DIVERGÊNCIAS, TROCAS E DEVOLUÇÕES.
O Fujitsu KIT FUJITSU UTY-TFNXZ2 é um módulo de interface Wifi para fornecer controle e monitoramento do seu sistema mini split Fujitsu usando o aplicativo FGLair em um smartphone ou tablet.
Controle total
Assuma o controle total do seu sistema Fujitsu mini split. O UTY-TFNXZ2 permite controlar a temperatura definida, o modo de operação, a velocidade do ventilador e a posição da persiana através do seu smartphone ou tablet.
Programação e notificações
O UTY-TFNXZ2 permite definir programações de aquecimento e refrigeração para o seu sistema mini split diretamente do aplicativo FGLair. O módulo também pode enviar alertas de erro e notificações por e-mail para o seu telefone para garantir que seu sistema esteja funcionando corretamente.
Nota do produto
Um módulo UTY-TFNXZ2 deve ser conectado a cada unidade interna para o controle Wifi completo do seu sistema mini split Fujitsu. Componentes adicionais podem ser necessários para conectividade; consulte o Guia de seleção Fujitsu Wifi na guia "Manuais" para obter detalhes.
Modelos de evaporadoras compatíveis:
ATENÇÃO: Peça Compatível apenas com modelos abaixo, verifique antes de comprar!!
ASBG07LMCA
ASBG09JMCA
ASBG09LMCA
ASBG12JMCA
ASBG12LMCA
ASBG12KMBA
ASBG09KMBA
OBRIGATÓRIO KIT DE COMUNICACÃO WI-FI (UTY-XCBXZ2) - Cód: 2690000687
Compra realizada em nome de Pessoa Jurídica está sujeita à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, 1 do referido Protocolo.
Garantia: 90 dias contra defeitos de fabricação.
Não será permitida a troca de peças adquiridas de forma indevida ou que já tenham sido instaladas.
Peças selecionadas, com procedência e garantia, você encontra na SSR Parts.
Compra realizada em nome de Pessoa Jurídica está sujeita à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.