VÁLVULA 2 VIAS LAVA E SECA 220V SAMSUNG WF1124XBCF DC62-00024M
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ATENÇÃO
APÓS A FINALIZAÇÃO DA COMPRA, ENTRE EM CONTATO COM O VENDEDOR PARA CONFIRMAR A COMPATIBILIDADE DA PEÇA COM O SEU APARELHO.
DESSA FORMA EVITAMOS DIVERGÊNCIAS, TROCAS E DEVOLUÇÕES.
Modelos Compatíveis:
ATENÇÃO: Peça Compatível apenas com modelos abaixo, verifique antes de comprar!!
WF1124XBCF/XAZ
WW10J44530WFAZ
WW11J44530WFAZ
WW11J4453JWFAZ
WW85J4273MWFAZ
Compra realizada em nome de Pessoa Jurídica está sujeita à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, 1 do referido Protocolo.
Diferenciais em Relação à Concorrência:
Bobinas Blindadas de Alta Resistência: As solenoides são protegidas por um invólucro que impede a entrada de umidade, evitando curtos-circuitos e garantindo o acionamento preciso em redes 220V.
Filtro de Entrada Integrado: Possui tela de retenção de partículas em aço inox, que impede a passagem de sedimentos da caixa d'água para o interior da máquina, protegendo a vedação interna.
Vazão Calibrada Original: Mantém o fluxo de água exato determinado pelo software da placa Samsung, garantindo que o tempo de enchimento seja respeitado e evitando erros de transbordamento.
Aplicações Recomendadas:
Substituição em máquinas que apresentam o erro de falta de entrada de água (Erro 4E ou 4C) ou demora excessiva no enchimento.
Reparo de vazamentos constantes onde a água continua entrando no tambor mesmo com a lavadora desligada da tomada.
Troca técnica quando as bobinas apresentam sinais de derretimento ou quando não há continuidade elétrica nos terminais da peça.
Garantia: 90 dias contra defeitos de fabricação.
Não será permitida a troca de peças adquiridas de forma indevida ou que já tenham sido instaladas.
Peças selecionadas, com procedência e garantia, você encontra na SSR Parts.
Compra realizada em nome de Pessoa Jurídica está sujeita à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.