BOMBA DE DRENO AR CONDICIONADO SAMSUNG - DB67-00982A
ATENÇÃO
APÓS A FINALIZAÇÃO DA COMPRA, ENTRE EM CONTATO COM O VENDEDOR PARA CONFIRMAR A COMPATIBILIDADE DA PEÇA COM O SEU APARELHO.
DESSA FORMA EVITAMOS DIVERGÊNCIAS, TROCAS E DEVOLUÇÕES.
Modelos Compatíveis:
ATENÇÃO: Peça Compatível apenas com modelos abaixo, verifique antes de comprar!!
MH026FSBA
MH035FSBA
ND0231HXCA
ND0321HXCA
ND0401HXBA
ND0401HXCA
49 cm
Compra realizada em nome de Pessoa Jurídica está sujeita à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, 1 do referido Protocolo.
Diferenciais em Relação à Concorrência:
Motor de Alta Performance: Equipada com um conjunto eletromagnético de precisão que assegura a sucção constante da água condensada, evitando transbordamentos na unidade evaporadora.
Corpo em Polímero Técnico: Construída com materiais resistentes à exposição contínua à umidade e ao lodo biológico, prevenindo a degradação precoce da carcaça e dos componentes internos de vedação.
Operação de Baixo Ruído: Desenvolvida para manter o conforto acústico do ambiente, operando com níveis mínimos de vibração durante os ciclos de drenagem do sistema.
Aplicações Recomendadas:
Substituição em equipamentos do tipo Cassete ou teto que apresentam vazamento de água pela carenagem devido à falha no recalque do condensado.
Troca preventiva ou corretiva quando a bomba original apresenta travamento do rotor por acúmulo de impurezas ou queima da bobina elétrica.
Restauração do sistema de drenagem em instalações onde a gravidade não é suficiente para o escoamento da água, sendo necessária a elevação do fluido.
Garantia: 90 dias contra defeitos de fabricação.
Não será permitida a troca de peças adquiridas de forma indevida ou que já tenham sido instaladas.
Peças selecionadas, com procedência e garantia, você encontra na SSR Parts.
Compra realizada em nome de Pessoa Jurídica está sujeita à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.