PLACA EVAPORADORA LG - EBR32221509
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ATENÇÃO
APÓS A FINALIZAÇÃO DA COMPRA, ENTRE EM CONTATO COM O VENDEDOR PARA CONFIRMAR A COMPATIBILIDADE DA PEÇA COM O SEU APARELHO.
DESSA FORMA EVITAMOS DIVERGÊNCIAS, TROCAS E DEVOLUÇÕES.
Modelos Compatíveis:
ATENÇÃO: Peça Compatível apenas com modelos abaixo, verifique antes de comprar!!
ARUM240LTE5.EWGBLEU - CRUM240LTE5.AWGBSPD
Compra realizada em nome de Pessoa Jurídica está sujeita à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008.
Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, 1 do referido Protocolo.
Diferenciais em Relação à Concorrência:
Produto Original LG, assegurando encaixe e funcionamento perfeitos.
Alta durabilidade, com componentes de qualidade superior.
Controle preciso da evaporadora, melhorando o desempenho geral do ar-condicionado.
Segurança elétrica reforçada, reduzindo falhas e riscos de queima.
Aplicações Recomendadas:
Substituição em casos de falha na comunicação da evaporadora.
Reparo de sistemas com funcionamento irregular.
Manutenção técnica para restaurar o desempenho original do equipamento.
FAQ ? Perguntas Frequentes sobre a Placa Evaporadora LG - EBR32221509
1. Qual a função da placa evaporadora em um ar-condicionado?
Ela é responsável por controlar todas as funções da unidade interna, como ventilador, sensores e comunicação com a unidade condensadora.
2. Quando devo substituir essa placa?
Quando o ar-condicionado não liga, apresenta falhas de ventilação ou não responde aos comandos do controle remoto.
3. É possível realizar a troca dessa placa por conta própria?
Não é recomendado. A substituição deve ser feita por um técnico especializado para evitar danos à nova peça.
Garantia: 90 dias contra defeitos de fabricação.
Não será permitida a troca de peças adquiridas de forma indevida ou que já tenham sido instaladas.
Peças selecionadas, com procedência e garantia, você encontra na SSR Parts.
Compra realizada em nome de Pessoa Jurídica está sujeita à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.