PLACA INVERTER DA EVAPORADORA AR CONDICIONADO FUJITSU - 9709427361
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ATENÇÃO
APÓS A FINALIZAÇÃO DA COMPRA, ENTRE EM CONTATO COM O VENDEDOR PARA CONFIRMAR A COMPATIBILIDADE DA PEÇA COM O SEU APARELHO.
DESSA FORMA EVITAMOS DIVERGÊNCIAS, TROCAS E DEVOLUÇÕES.
Modelos Compatíveis:
ATENÇÃO: Peça Compatível apenas com modelos abaixo, verifique antes de comprar!!
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Compra realizada em nome de Pessoa Jurídica está sujeita à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, 1 do referido Protocolo.
Diferenciais em Relação à Concorrência:
Gerenciamento Inverter Avançado: Controla a modulação da frequência do compressor e dos motores com extrema precisão, garantindo que o sistema atinja a temperatura desejada rapidamente com o menor consumo energético possível.
Componentes de Alta Isolação: Utiliza capacitores e trilhas reforçadas para suportar as variações térmicas constantes dentro da evaporadora, prevenindo curtos-circuitos causados por condensação de água no gabinete.
Filtragem de Ruído Eletromagnético: Possui circuitos de filtragem integrados que eliminam interferências na rede elétrica, assegurando que a comunicação serial entre as unidades interna e externa ocorra sem erros de dados.
Aplicações Recomendadas:
Substituição quando a unidade evaporadora não liga ou não aciona o motor do ventilador interno, mesmo após a verificação de fusíveis e alimentação principal.
Reparo de equipamentos que apresentam códigos de erro de comunicação serial ou falha de leitura dos sensores de temperatura ambiente e serpentina.
Manutenção corretiva em placas que sofreram danos por picos de tensão na rede elétrica ou descarga atmosférica que comprometeram o microprocessador central.
Garantia: 90 dias contra defeitos de fabricação.
Não será permitida a troca de peças adquiridas de forma indevida ou que já tenham sido instaladas.
Peças selecionadas, com procedência e garantia, você encontra na SSR Parts.
Compra realizada em nome de Pessoa Jurídica está sujeita à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.