PLACA EVAPORADORA AR CONDICIONADO SAMSUNG - DB92-02797A
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ATENÇÃO
APÓS A FINALIZAÇÃO DA COMPRA, ENTRE EM CONTATO COM O VENDEDOR PARA CONFIRMAR A COMPATIBILIDADE DA PEÇA COM O SEU APARELHO.
DESSA FORMA EVITAMOS DIVERGÊNCIAS, TROCAS E DEVOLUÇÕES.
Modelos Compatíveis:
ATENÇÃO: Peça Compatível apenas com modelos abaixo, verifique antes de comprar!!
AM018FN2DCH/TC
AM024FN2DCH/TC
Compra realizada em nome de Pessoa Jurídica está sujeita à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, 1 do referido Protocolo.
Diferenciais em Relação à Concorrência:
Componentes Eletrônicos de Precisão: Utiliza capacitores e microprocessadores de alta estabilidade térmica, o que previne falhas por superaquecimento e variações sutis de energia.
Proteção Contra Umidade: Possui camada de verniz isolante reforçada (conformal coating), essencial para proteger as trilhas do circuito contra a oxidação causada pela condensação natural da evaporadora.
Sincronização Perfeita: Por ser uma peça original, garante a comunicação imediata entre o controle remoto, os sensores de temperatura e a unidade condensadora, sem atrasos de resposta.
Aplicações Recomendadas:
Substituição em casos onde o ar condicionado não liga ou apresenta erro de comunicação serial (Erro E1 ou similar).
Reparo de unidades que sofreram danos por picos de tensão na rede elétrica, afetando o setor de fonte da placa.
Correção de falhas no acionamento do motor ventilador da unidade interna ou leitura incorreta dos sensores de degelo e temperatura.
Garantia: 90 dias contra defeitos de fabricação.
Não será permitida a troca de peças adquiridas de forma indevida ou que já tenham sido instaladas.
Peças selecionadas, com procedência e garantia, você encontra na SSR Parts.
Compra realizada em nome de Pessoa Jurídica está sujeita à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.