PLACA CONTROLADORA CONDENSADORA SAMSUNG DB92-04024A
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ATENÇÃO
APÓS A FINALIZAÇÃO DA COMPRA, ENTRE EM CONTATO COM O VENDEDOR PARA CONFIRMAR A COMPATIBILIDADE DA PEÇA COM O SEU APARELHO.
DESSA FORMA EVITAMOS DIVERGÊNCIAS, TROCAS E DEVOLUÇÕES.
Acompanha Memória EEPROM DB82-03876A
Modelos Compatíveis:
AR09MVSPBGMXAZ
SERVE APENAS PARA ESSE MODELO
Compra realizada em nome de Pessoa Jurídica está sujeita à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, 1 do referido Protocolo.
Diferenciais em Relação à Concorrência:
Módulos IPM de Alta Performance: Equipada com módulos inteligentes de potência que gerenciam a frequência do compressor com maior estabilidade, reduzindo picos de corrente e otimizando o consumo energético do sistema Inverter.
Trilha com Tratamento Antioxidação: O circuito impresso possui revestimento isolante reforçado para suportar as condições severas de umidade e salinidade presentes na unidade externa, prevenindo curtos-circuitos por corrosão.
Gerenciamento Térmico Ativo: Possui dissipadores de calor dimensionados para manter os semicondutores em temperatura ideal de operação, garantindo a integridade dos componentes eletrônicos mesmo em dias de calor extremo.
Aplicações Recomendadas:
Substituição técnica na condensadora Samsung que apresenta erro de comunicação entre a unidade interna e externa devido a falhas no circuito lógico.
Reparo de equipamentos onde o compressor Inverter não parte ou apresenta rotação irregular causada por defeito nos acionadores de potência da placa.
Troca corretiva após a identificação de componentes carbonizados ou trilhas rompidas por surtos de tensão na rede elétrica.
Garantia: 90 dias contra defeitos de fabricação.
Não será permitida a troca de peças adquiridas de forma indevida ou que já tenham sido instaladas.
Peças selecionadas, com procedência e garantia, você encontra na SSR Parts.
Compra realizada em nome de Pessoa Jurídica está sujeita à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.