PLACA INVERTER DA CONDENSADORA AR CONDICIONADO SAMSUNG - DB92-04025C
ATENÇÃO
APÓS A FINALIZAÇÃO DA COMPRA, ENTRE EM CONTATO COM O VENDEDOR PARA CONFIRMAR A COMPATIBILIDADE DA PEÇA COM O SEU APARELHO.
DESSA FORMA EVITAMOS DIVERGÊNCIAS, TROCAS E DEVOLUÇÕES.
Modelos Compatíveis:
ATENÇÃO: Peça Compatível apenas com modelos abaixo, verifique antes de comprar!!
AC018DXADKG/AZ - AC018DXADKGSAZ - AJ050AXJ2KH/AZ - AJ050AXJ2KHSAZ - AJ050TXJ2KH/EA - AR18NVFPCWKXAZ - AR18NVFPCWKZAZ
Compra realizada em nome de Pessoa Jurídica está sujeita à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, 1 do referido Protocolo.
Diferenciais em Relação à Concorrência:
Módulo IPM Integrado de Alta Performance: Equipada com um Módulo de Potência Inteligente (IPM) robusto, que gerencia a frequência do compressor com precisão, reduzindo o consumo de energia e o ruído operacional.
Dissipação de Calor Otimizada: Projetada com trilhas de cobre de alta gramatura e layout que favorece a troca térmica, prevenindo o superaquecimento dos componentes semicondutores durante dias de calor extremo.
Proteção Contra Surtos de Tensão: Possui varistores e circuitos de proteção avançados que atuam como barreira contra oscilações da rede elétrica, aumentando a vida útil do sistema Inverter.
Aplicações Recomendadas:
Substituição em condensadoras onde o compressor não parte ou apresenta erros de sobrecorrente e falha de fase.
Reparo de aparelhos que apresentam o erro de comunicação entre as unidades interna e externa, quando a origem da falha é o processamento da unidade condensadora.
Restauração do sistema de degelo e controle de ventilação externa em modelos Samsung Digital Inverter.
Garantia: 90 dias contra defeitos de fabricação.
Não será permitida a troca de peças adquiridas de forma indevida ou que já tenham sido instaladas.
Peças selecionadas, com procedência e garantia, você encontra na SSR Parts.
Compra realizada em nome de Pessoa Jurídica está sujeita à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.