PLACA DE CONTROLE DA CONDENSADORA AR CONDICIONADO FUJITSU - 9709682746
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ATENÇÃO
APÓS A FINALIZAÇÃO DA COMPRA, ENTRE EM CONTATO COM O VENDEDOR PARA CONFIRMAR A COMPATIBILIDADE DA PEÇA COM O SEU APARELHO.
DESSA FORMA EVITAMOS DIVERGÊNCIAS, TROCAS E DEVOLUÇÕES.
Modelos Compatíveis:
ATENÇÃO: Peça Compatível apenas com modelos abaixo, verifique antes de comprar!!
AOBG24LAT3
Compra realizada em nome de Pessoa Jurídica está sujeita à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, 1 do referido Protocolo.
Diferenciais em Relação à Concorrência:
Processador de Lógica Inverter: Utiliza microcontroladores de alta performance que gerenciam a frequência do compressor com precisão absoluta, otimizando o consumo energético e a resposta térmica do sistema.
Proteção Contra Corrosão Galvânica: O circuito impresso recebe uma camada técnica de verniz dielétrico que isola os componentes contra a umidade e a salinidade, prolongando a vida útil em unidades externas.
Gestão Térmica de Potência: Projetada com dissipadores eficientes e sensores de monitoramento que previnem o superaquecimento dos componentes eletrônicos durante regimes de alta demanda operacional.
Aplicações Recomendadas:
Substituição técnica quando a unidade condensadora apresenta erro de comunicação serial ou não envia sinal de partida para o compressor.
Troca necessária em casos de danos causados por picos de tensão ou descargas atmosféricas que resultaram em componentes carbonizados ou trilhas rompidas.
Manutenção corretiva quando o motor ventilador da unidade externa ou a válvula de expansão eletrônica deixam de operar por falha no processamento da placa principal.
Garantia: 90 dias contra defeitos de fabricação.
Não será permitida a troca de peças adquiridas de forma indevida ou que já tenham sido instaladas.
Peças selecionadas, com procedência e garantia, você encontra na SSR Parts.
Compra realizada em nome de Pessoa Jurídica está sujeita à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.